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ABDA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DÉFICIT DE
ATENÇÃO
SITE
OFICIAL DA ABDA: www.tdah.org.br
A
ABDA foi criada em 1999 e é uma entidade sem fins
lucrativos com sede no Rio de Janeiro
NO
DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2007, HOUVE O SIMPÓSIO DE
INAUGURAÇÃO DA COLABORADORA DA ABDA EM
SÃO PAULO:
ADASP
ASSOCIAÇÃO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO
SÃO PAULO
O
evento foi super produtivo e o dia foi preenchido por palestras
realizadas pelos maiores nomes em TDAH no Brasil,
como os Drs. Paulo Mattos, Iane Kestelman, Erasmo Casella,
Ênio Andrade e muitos outros, com tudo o que há de
mais atual sobre o TDAH no mundo.
São várias as colaboradoras da ABDA, que vem
crescendo cada dia mais! Em todos os estados citados abaixo,
a nossa sociedade poderá contar com os serviços
especializados sobre o TDAH :
ABDA Rio de Janeiro
Colaboradora
São Paulo
Colaboradora Volta Redonda
Colaboradora Salvador
Colaboradora
Vitória
Colaboradora Passos
Colaboradora Belo Horizonte
Colaboradora Caxias do Sul
Colaboradora Porto Alegre
Fotos
da presença da Drª. Evelyn Vinocur no Simpósio
Comentários da Drª. Evelyn Vinocur sobre o Simpósio:
No sábado dia 8/12/2007, estive na inauguração
da ADASP - grupo colaborador da ABDA em São Paulo.
Foi um evento "top", e todos da ABDA foram super
acolhedores comigo, muito gentis e simpáticos. Falei
com a Iane Kestelman, vice-presidente da ABDA, e me disponibilizei
para colaborar com a ABDA e ela ficou feliz com a idéia,
e eu, mais ainda.
Os palestrantes foram top de linha também:
Drs. Profs.:
Paulo Mattos - falou sobre o histórico do TDAH e comorbidades
(deu um show de aula!)
Erasmo Casella - falou sobre o que há de mais recente
das neurociências no TDAH e o impacto sobre a apredizagem.
Divino!
Ênio Andrade - atualizações sobre o tratamento
medicamentoso
Iane Kestelman - o impacto sobre o diagnóstico
Cleide Heloisa PArtel - pais com TDAH
Angela Alfano - estratégias para professores
Ester Borlido - TDAH e Transtornos de Aprendizado
e no final o depoimento de Josef Vainboim sobre o TDAH.
Foi realmente muito bom pra mim, no sentido de tudo o que
foi dito me acrescentou muito sobre o TDAH.
CARTA
DE PRINCÍPIOS
DA ABDA
Os
itens listados abaixo, embora não sejam dispositivos
legais, são princípios norteadores defendidos
pelos associados da ABDA.
Esta
carta foi baseada e adaptada da Carta de Princípios
sobre TDAH da National Consumer's League (Liga de Defesa
do Consumidor) dos Estados Unidos, da qual são signatárias
a Associação Médica Americana, a Academia
Americana de Pediatria e a Associação Psiquiátrica
Americana.
I - Fundamentos científicos sobre o Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH)
1) O TDAH é um transtorno médico verdadeiro,
reconhecido como tal por associações médicas
internacionalmente prestigiadas, que se caracteriza por sintomas
de desatenção, inquietude e impulsividade.
2) O TDAH é um transtorno sério, uma vez que
os portadores apresentam maiores riscos de desenvolver vários
transtornos psiquiátricos (tais como depressão
e ansiedade), abuso e dependência de drogas e álcool,
maior freqüência de acidentes, maiores taxas de
desemprego e divórcio e menos anos completados de
escolaridade.
3) O TDAH pode ser diagnosticado e tratado. Existem diretrizes
publicadas por instituições científicas
de renome internacional sobre o diagnóstico e seu
tratamento adequado.
4) O TDAH também pode ser diagnosticado em adultos.
Mais da metade das crianças com TDAH ingressa na vida
adulta com sintomas clinicamente significativos do transtorno.
5) O TDAH é muito pouco diagnosticado e tratado na
população em geral.
II - A criança, o adolescente e o adulto com TDAH
têm responsabilidades e direitos.
1) O direito de ser reconhecido como portador de um transtorno
médico sério
2) O direito a diagnóstico e tratamento por um profissional
de saúde que conheça adequadamente o transtorno
3) O direito de tomar decisões baseadas nas informações
científicas disponíveis acerca dos benefícios,
riscos e custos do tratamento de acordo com a individualidade
de cada caso.
4) O direito de receber, como aluno, um atendimento especial
pelos educadores e instituições.
5) O direito de receber, como empregado, uma alocação
ou realocação específicas, bem como
as adaptações profissionais necessárias às
suas dificuldades.
6) Os portadores de TDAH devem se responsabilizar por seus
atos em toda e qualquer circunstância, contribuindo
de forma positiva para a comunidade em que vivem.
III - Os familiares de portadores de TDAH têm igualmente
responsabilidades e direitos
1) A responsabilidade de se educar, bem como aos outros,
sobre a natureza do TDAH seja através de instituições,
organizações ou profissionais capacitados.
2) A responsabilidade de aderir ao tratamento proposto e
procurar ajuda profissional sempre que necessário.
3) O direito de solicitar ao profissional de saúde
informações científicas sobre os tratamentos
disponíveis e seus riscos e benefícios
4) O direito de solicitar atendimento especial pelos educadores
e instituições para os alunos portadores do
TDAH.
IV - Profissionais de saúde têm responsabilidade
1) De diagnosticar e tratar corretamente crianças
e adultos com TDAH, de acordo com diretrizes estabelecidas
pela comunidade científica.
2) De fornecer ao portador ou seus familiares informações
científicas e atualizadas acerca da natureza do TDAH,
suas conseqüências e as formas disponíveis
de tratamento.
3) De oferecer um tratamento sempre individualizado, levando
em consideração aspectos específicos
do portador, sua família e o contexto sócio-cultural
em que vivem.
V - Educadores têm responsabilidades e direitos
1) A responsabilidade de conhecer os sintomas de TDAH, a
principal causa de encaminhamento para serviços especializados
da infância e adolescência, alertar familiares
ou cuidadores e indicar serviços ou profissionais
que ofereçam aconselhamento e tratamento.
2) A responsabilidade de proporcionar aprendizado levando
em consideração as particularidades do aluno
portador de TDAH, sem comprometer as necessidades dos demais
alunos.
3) O direito de ter diálogos abertos e construtivos
com familiares, cuidadores e profissionais de saúde
sobre as necessidades específicas do aluno portador
de TDAH.
4) O direito de solicitar apoio da instituição
educacional, familiares, cuidadores e equipe de profissionais
responsáveis pelo aluno com vistas a estabelecer um
planejamento acadêmico adequado.
VI - A mídia tem a responsabilidade
1) De relatar de modo preciso relatórios científicos
e fatos médicos relevantes, apresentando aquilo que é consensual
na comunidade científica.
2) De investigar adequadamente a credibilidade das fontes
que alegam expertise no TDAH, bem como revelar possíveis
conflitos de interesses comerciais ou profissionais naqueles
que fazem declarações públicas ou são
entrevistados.
Copyright © 2005-2007
Todos os direitos reservados a Dra. Evelyn Vinocur
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