ABDA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DÉFICIT DE ATENÇÃO

SITE OFICIAL DA ABDA: www.tdah.org.br

A ABDA foi criada em 1999 e é uma entidade sem fins lucrativos com sede no Rio de Janeiro

NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2007, HOUVE O SIMPÓSIO DE INAUGURAÇÃO DA COLABORADORA DA ABDA EM
SÃO PAULO:

ADASP

ASSOCIAÇÃO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO SÃO PAULO

O evento foi super produtivo e o dia foi preenchido por palestras realizadas pelos maiores nomes em TDAH no Brasil, como os Drs. Paulo Mattos, Iane Kestelman, Erasmo Casella, Ênio Andrade e muitos outros, com tudo o que há de mais atual sobre o TDAH no mundo.

São várias as colaboradoras da ABDA, que vem crescendo cada dia mais! Em todos os estados citados abaixo, a nossa sociedade poderá contar com os serviços especializados sobre o TDAH :

ABDA Rio de Janeiro
Colaboradora São Paulo
Colaboradora Volta Redonda
Colaboradora Salvador
Colaboradora Vitória
Colaboradora Passos
Colaboradora Belo Horizonte
Colaboradora Caxias do Sul
Colaboradora Porto Alegre

Fotos da presença da Drª. Evelyn Vinocur no Simpósio

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Comentários da Drª. Evelyn Vinocur sobre o Simpósio:

No sábado dia 8/12/2007, estive na inauguração da ADASP - grupo colaborador da ABDA em São Paulo. Foi um evento "top", e todos da ABDA foram super acolhedores comigo, muito gentis e simpáticos. Falei com a Iane Kestelman, vice-presidente da ABDA, e me disponibilizei para colaborar com a ABDA e ela ficou feliz com a idéia, e eu, mais ainda.

Os palestrantes foram top de linha também:
Drs. Profs.:
Paulo Mattos - falou sobre o histórico do TDAH e comorbidades (deu um show de aula!)
Erasmo Casella - falou sobre o que há de mais recente das neurociências no TDAH e o impacto sobre a apredizagem. Divino!
Ênio Andrade - atualizações sobre o tratamento medicamentoso
Iane Kestelman - o impacto sobre o diagnóstico
Cleide Heloisa PArtel - pais com TDAH
Angela Alfano - estratégias para professores
Ester Borlido - TDAH e Transtornos de Aprendizado
e no final o depoimento de Josef Vainboim sobre o TDAH.

Foi realmente muito bom pra mim, no sentido de tudo o que foi dito me acrescentou muito sobre o TDAH.




CARTA DE PRINCÍPIOS DA ABDA

Os itens listados abaixo, embora não sejam dispositivos legais, são princípios norteadores defendidos pelos associados da ABDA.

Esta carta foi baseada e adaptada da Carta de Princípios sobre TDAH da National Consumer's League (Liga de Defesa do Consumidor) dos Estados Unidos, da qual são signatárias a Associação Médica Americana, a Academia Americana de Pediatria e a Associação Psiquiátrica Americana.
I - Fundamentos científicos sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)
1) O TDAH é um transtorno médico verdadeiro, reconhecido como tal por associações médicas internacionalmente prestigiadas, que se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade.
2) O TDAH é um transtorno sério, uma vez que os portadores apresentam maiores riscos de desenvolver vários transtornos psiquiátricos (tais como depressão e ansiedade), abuso e dependência de drogas e álcool, maior freqüência de acidentes, maiores taxas de desemprego e divórcio e menos anos completados de escolaridade.
3) O TDAH pode ser diagnosticado e tratado. Existem diretrizes publicadas por instituições científicas de renome internacional sobre o diagnóstico e seu tratamento adequado.
4) O TDAH também pode ser diagnosticado em adultos. Mais da metade das crianças com TDAH ingressa na vida adulta com sintomas clinicamente significativos do transtorno.
5) O TDAH é muito pouco diagnosticado e tratado na população em geral.
II - A criança, o adolescente e o adulto com TDAH têm responsabilidades e direitos.
1) O direito de ser reconhecido como portador de um transtorno médico sério
2) O direito a diagnóstico e tratamento por um profissional de saúde que conheça adequadamente o transtorno
3) O direito de tomar decisões baseadas nas informações científicas disponíveis acerca dos benefícios, riscos e custos do tratamento de acordo com a individualidade de cada caso.
4) O direito de receber, como aluno, um atendimento especial pelos educadores e instituições.
5) O direito de receber, como empregado, uma alocação ou realocação específicas, bem como as adaptações profissionais necessárias às suas dificuldades.
6) Os portadores de TDAH devem se responsabilizar por seus atos em toda e qualquer circunstância, contribuindo de forma positiva para a comunidade em que vivem.
III - Os familiares de portadores de TDAH têm igualmente responsabilidades e direitos
1) A responsabilidade de se educar, bem como aos outros, sobre a natureza do TDAH seja através de instituições, organizações ou profissionais capacitados.
2) A responsabilidade de aderir ao tratamento proposto e procurar ajuda profissional sempre que necessário.
3) O direito de solicitar ao profissional de saúde informações científicas sobre os tratamentos disponíveis e seus riscos e benefícios
4) O direito de solicitar atendimento especial pelos educadores e instituições para os alunos portadores do TDAH.
IV - Profissionais de saúde têm responsabilidade
1) De diagnosticar e tratar corretamente crianças e adultos com TDAH, de acordo com diretrizes estabelecidas pela comunidade científica.
2) De fornecer ao portador ou seus familiares informações científicas e atualizadas acerca da natureza do TDAH, suas conseqüências e as formas disponíveis de tratamento.
3) De oferecer um tratamento sempre individualizado, levando em consideração aspectos específicos do portador, sua família e o contexto sócio-cultural em que vivem.
V - Educadores têm responsabilidades e direitos
1) A responsabilidade de conhecer os sintomas de TDAH, a principal causa de encaminhamento para serviços especializados da infância e adolescência, alertar familiares ou cuidadores e indicar serviços ou profissionais que ofereçam aconselhamento e tratamento.
2) A responsabilidade de proporcionar aprendizado levando em consideração as particularidades do aluno portador de TDAH, sem comprometer as necessidades dos demais alunos.
3) O direito de ter diálogos abertos e construtivos com familiares, cuidadores e profissionais de saúde sobre as necessidades específicas do aluno portador de TDAH.
4) O direito de solicitar apoio da instituição educacional, familiares, cuidadores e equipe de profissionais responsáveis pelo aluno com vistas a estabelecer um planejamento acadêmico adequado.
VI - A mídia tem a responsabilidade
1) De relatar de modo preciso relatórios científicos e fatos médicos relevantes, apresentando aquilo que é consensual na comunidade científica.
2) De investigar adequadamente a credibilidade das fontes que alegam expertise no TDAH, bem como revelar possíveis conflitos de interesses comerciais ou profissionais naqueles que fazem declarações públicas ou são entrevistados.

 

 

 

 


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